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terça-feira, 17 de novembro de 2009

Segredo de justiça - recapitulemos

Se bem compreendo as alterações efectuadas ao diploma sobre o segredo de justiça, este não se aplica aos crimes em geral, ou seja à maioria dos crimes praticados: roubos, furtos, assaltos, homicídios, etc.
O segredo de justiça só se aplica a alguns processos-crime, na fase de investigação/inquérito, como, por exemplo, aos crimes de violação, ao crime organizado de tráfico de droga, de seres humanos, de branqueamento de capitais, ao crime de corrupção, etc., quer a pedido dos magistrados que acompanham os processos, quer a pedido das vítimas, das testemunhas ou dos arguidos, ou seja, dos intervenientes no processo. No caso de violação, por razões óbvias, pois a vítima quer o seu nome e situação resguardados e não nas primeiras páginas dos jornais, podendo, inclusivamente, solicitar que o julgamento do seu caso seja à porta fechada, pelas mesmas razões. Nos restantes casos referidos, porque o segredo de justiça, nessa fase de investigação/inquérito, é indispensável para evitar que sejam destruídas provas incriminatórias.
Por outro lado, o período em que cada um destes processos-crime fica em segredo de justiça tem um prazo-limite, consoante a sua complexidade, com o objectivo de que a fase de investigação/inquérito não se prolongue indefinidamente sem quaisquer resultados que permitam levá-lo a julgamento.
Assim, não consigo descortinar onde é que está o problema do novo diploma sobre o segredo de justiça para o Procurador Geral da República (PGR) achar que tem de ser alterado novamente. Diz que, para os processos de maior complexidade, precisa de prazos mais alargados. Não necessitará, antes, de melhor planeamento, eficiência, o que implica um grau de maior exigência na competência do pessoal envolvido? E, já agora, menos conversa e mais trabalho, também ajudam na produtividade. É que já decorre tudo tão devagar, devagarinho!
Resumindo: Como regra geral, o segredo de justiça não se aplica. Só como excepção e a pedido do magistrado ou dos envolvidos num processo.