Nas ladainhas que se ouvem todos os dias, principalmente contra aqueles que se constituíram credores e que, agora como sempre, na falta de pagamento exigem a entrega do bem ou bens que financiaram, não me lembro de ter ouvido um único devedor reconhecer que o seu incumprimento era previsível e que a sua decisão tinha sido irresponsável. Não, os malandros são sempre os outros, ou é culpa da publicidade, etc. etc. O que me trouxe à memória o “Sentimento do dever” sobre o qual Nietzsche escreveu em A Genealogia da Moral, bem como a sua teoria sobre a constituição das sociedades mais primitivas e que, segundo ele, se basearam nas relações entre credores e devedores, relações que perduram e perdurarão, e que são, por vezes, a causa de algumas tragédias. A palavra a Nietzsche:
Capítulo VIII
«Retomemos a nossa investigação onde a deixámos. O sentimento do dever, da obrigação pessoal, tem origem, segundo vimos, nas mais antigas e mais primitivas relações entre os indivíduos, as relações entre credor e devedor; aqui, pela primeira vez, a pessoa opôs-se à pessoa e mede-se com ela. Não há estado social, por mais rudimentar que seja, em que se não observem estas relações. Fixar preços, estimar valores, imaginar equivalência, cambiar, tudo isto preocupa de tal modo o pensamento primitivo do homem, que, em certo sentido, foi o pensamento mesmo: aqui aprendeu a excitar-se a mais antiga espécie de sagacidade; aqui brotou o primeiro germe do orgulho humano, o seu sentimento de superioridade sobre os outros animais. (…) A compra e venda e os seus corolários psicológicos são anteriores às origens de toda a organização social e o sentimento que nasceu da troca, do contrato, da dívida, do direito, da obrigação, da compensação, transportou-se logo para os complexos sociais mais primitivos e mais grosseiros (nas suas relações com outras agrupações idênticas), ao mesmo tempo que o hábito de comparar uma força com outra força, de as medir e calcular. O olhar acostumou-se a esta perspectiva, e com a teimosia própria do cérebro do homem primitivo que segue desapiedadamente a direcção tomada, depressa se chegou a esta grande máxima: tudo tem seu preço, tudo pode ser pago. Este foi o cânone moral da justiça, o mais antigo e mais ingénuo, o começo de toda a «vontade», de toda a «equidade», de toda a «boa vontade», de toda a «objectividade» sobre a terra. A justiça, neste primeiro grau da sua evolução, é a boa vontade entre pessoas de poder igual, bons desejos de se entenderem mutuamente por meio de um compromisso; quanto às pessoas de classes inferiores obrigavam-nas a aceitar o compromisso.»
Capítulo IX
«Nos tempos antigos, e quase também nos modernos, as relações da comunidade com os seus membros são as de um credor com os seus devedores. Viver em sociedade quer dizer estar protegido na vida e fazenda, gozar da paz e da confiança, estar livre de certos danos e perigos aos quais continua exposto o que vive fora, (…) desde que se viva em paz com a comunidade. Em caso contrário, o que sucederá? A comunidade, o credor far-se-ão pagar a sua dívida. Aqui não se trata só de um prejuízo: o culpado é também violador do compromisso, e falta à sua palavra para com a comunidade que lhe assegurava tantas regalias e prazeres. O culpado é um devedor que não só não paga as suas dívidas, senão que também ataca o credor: desde esse momento não só se priva de todos estes bens e regalias, senão que se recorda de toda a importância que tinha a sua pessoa. A cólera dos credores ofendidos constitui-o outra vez no estado selvagem, põe-no fora da lei, recusa-lhe protecção e contra ele pode já cometer-se qualquer acto de hostilidade. O «castigo» é simplesmente a imagem, a mímica da conduta normal a respeito do inimigo detestado, desarmado e abatido, que perdeu todo o direito não só à protecção mas também à piedade; é o grito de guerra, o triunfo do voe e victis em toda a sua inexorável crueldade. Isto explica como a própria guerra e os sacrifícios guerreiros revestiram todas as formas sob as quais aparece o castigo na história.»
F. Nietzsche – A Genealogia da Moral, “Sentimento do dever”, Guimarães, 3.ª edição, 1976, Caps. VIII e IX, pp. 63/5