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sábado, 28 de novembro de 2009

Aristóteles - Moderação e Equidade

«Depois do que precede, talvez convenha tratar da moderação e dizer o que é, em que casos se manifesta e a que se aplica. A moderação é uma qualidade do homem que exige menos do que o que poderiam oferecer-lhe os seus direitos fundados na lei. Há muitas coisas, em relação às quais o legislador é impotente para determinar casos particulares, abordando-as apenas de uma maneira geral. Prescindir do seu direito neste género de coisas e não pedir mais do que aquilo que o legislador pretendera, mas que não pode precisar em todos os casos particulares apesar do seu desejo, é fazer um acto de moderação. Mas o homem moderado não reduz indistintamente todos os seus direitos; assim como não reduz em nada dos que deve à natureza, e que são verdadeiramente direitos; apenas reduz os seus direitos legais, aqueles que o legislador, devido à sua impotência, deixou por especificar.

A equidade, que assegura a rectidão do juízo, aplica-se aos mesmos casos que a moderação, quer dizer, aos direitos não especificados pelo legislador, que não conseguiu determiná-los com precisão. O homem equitativo julga sobre os vazios deixados pela legislação e, reconhecendo estes vazios, insiste em que o direito que reclama tem fundamento. O discernimento é, pois, o que constitui o homem equitativo. E, assim, a equidade, que distingue exactamente as coisas, não pode existir sem a moderação; porque ao homem equitativo e de bom senso corresponde julgar os casos, e ao homem moderado agir de acordo com o juízo formado desta maneira.»
in La Gran Moral, Livro Segundo, Capítulos I e II, Espasa-Calpe, 6.ª ed., Madrid, 1976
(tradução minha)