segunda-feira, 29 de junho de 2009

Testamento Vital, o documento

Muitas pessoas têm chegado a este blogue como resultado de pesquisa de um documento-tipo ou do modelo de um documento a preencher, que constitua o seu Testamento Vital, e vão dar a um pequeno texto que escrevi, mais como reflexão perante alguns casos tristes da vida, a que chamei Testamento vital/Testemunho vital. Assim, hoje vou abordar a questão do documento, começando pela situação em que se encontra o assunto.
O Testamento Vital foi aprovado na Assembleia da República há um mês e, caso o Presidente da República não o vete, tem de ser publicado no Diário da República e regulamentado. Muito provavelmente será elaborado um documento-tipo que abranja todas as situações em que, no caso de doença ou de acidente, as pessoas possam indicar o que querem e o que não querem que os médicos façam consoante a gravidade do seu estado de saúde e da irreversibilidade do mesmo. Para que um documento destes possa ser acedido directamente pelos médicos, tem de constar de uma base de dados e estar disponível para todos os hospitais, centros de saúde e clínicas, públicos e privados, do mesmo modo que, por exemplo, quem não quer doar órgãos tem de estar registado, caso contrário, e em princípio, somos todos dadores.
A meu ver, um documento destes, até ficar disponível para os cidadãos, com todos os pareceres técnicos que vão ser necessários, principalmente de médicos, para que saia algo de rigoroso e ao mesmo tempo simples, nunca acontecerá antes de 2010 (entretanto aproximam-se eleições legislativas e autárquicas que não deixam os políticos pensar em mais nada e, se houver mudança de governo, ninguém pode garantir que este diploma não seja revogado).
Porque os momentos aziagos acontecem, podemos fazer, entretanto, e para que os outros conheçam a nossa posição sobre o assunto, o nosso próprio Testamento Vital. Numa folha de papel, à mão ou no computador, elaboramos um documento que contenha a nossa identificação (nome, idade, morada, n.º do B.I., estado civil, n.º do cartão de utente do centro de saúde e nome do médico de família, se tiver) e explicitamos as medidas de suporte artificial da vida que recusamos perante a iminência de morte, por exemplo: tubo de alimentação nasogástrico (alimentação através do nariz) quando me encontrar paralisada ou incapaz de ser alimentada pela boca; respiração mecânica quando já não for capaz de respirar pelos meus próprios meios; reanimação eléctrica ou mecânica do meu coração quando ele tiver parado de bater; etc. Indicar, também, a pessoa ou pessoas, e os respectivos contactos, que devem tomar estas decisões clínicas no caso de ficarmos incapacitados de o fazer. Uma vez concluído o ducumento, eu assiná-lo-ia na presença de um notário ou de quem o substitua, de modo a obter um reconhecimento presencial da assinatura. Dá um pouco mais de trabalho mas ninguém porá em causa de que fomos realmente nós que o assinámos sem constrangimentos.
Depois, fazer fotocópia do documento para cada pessoa a quem queiramos dar conhecimento das nossas decisões, incluindo os que nomeámos no documento para as tomarem por nós no caso de já não o conseguirmos fazer. Podemos fazer, também, um pequeno cartão e colocá-lo na carteira de documentos, com a indicação de que possuimos um Testamento Vital e quem deverá ser contactado para o mostrar.
E são estas as sugestões alternativas que me ocorrem enquanto esperamos por um documento oficial ou por indicações oficiais de como deve ser elaborado.
Por último, convém lembrar que tudo isto só será possível em Portugal se os médicos diagnosticarem o nosso estado de saúde como irreversível, caso contrário poder-se-ia entrar no domínio da eutanásia, que abrange situações muito diferentes, que requerem abordagens éticas, morais e filosóficas, e que é ainda ilegal no nosso país.