Em direito marítimo, são as fronteiras litorais de um Estado que determinam o traçado das suas águas territoriais, calculado segundo uma linha meridiana a partir da costa. Com os seus 37 quilómetros de litoral a noroeste, sobre o Adriático, a Eslovénia não dispõe senão de um pequeno quadrado de soberania marítima, encravado entre as águas territoriais italianas a norte e croatas a sul.
Mas, e mais importante, a Eslovénia não dispõe de qualquer acesso a águas internacionais, principalmente a sul. E é esse corredor de acesso que a Eslovénia reclama, propondo-se para tanto a modificar as suas fronteiras terrestres em algumas centenas de metros, para que, por projecção, o traçado das suas águas territoriais atinja as águas internacionais.
Não tendo os dois Estados (Eslovénia e Croácia), em 18 anos, conseguido chegar a um acordo sobre este assunto, porque a Croácia sempre se mostrou reticente a qualquer concessão territorial, mas querendo aderir à União Europeia em 2012, de que a Eslovénia já faz parte e que tem usado essa questão para retardar a entrada da Croácia, os Primeiros-Ministros esloveno e croata resolveram, em Setembro último, aceitar em delegar a resolução desse conflito à arbitragem da União Europeia, resolução que está hoje a ser referendada na Eslovénia, ou seja, os eslovenos vão dizer se aceitam ou não que uma autoridade internacional tenha a última palavra na resolução deste conflito territorial com a Croácia.
O acesso a águas internacionais continua a ser, sem dúvida, de importância capital para qualquer Estado, já a adesão à União Europeia, nos dias que correm, poderá ter deixado de ser tão apelativo para quem, eventualmente, esteja a pensar apresentar relatórios e contas falseados sobre a situação económica e financeira do respectivo país. Mas como a Croácia quer tanto a sua adesão, certamente que terá todos os requisitos necessários e prontos a serem escrutinados à lupa pela Comissão que faz a avaliação, e, assim, este conflito territorial com a Eslovénia até poderá chegar a bom porto.
Foto por AFP/ H. Polan
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