quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Perguntar não ofende

Se, ou quando, José Penedos e Armando Vara, forem considerados inocentes no âmbito do processo "Face Oculta", deverão pedir indemnizações a quem?

7 comentários:

Miguel Gomes Coelho disse...

Maria Josefa,
o problema fundamental é, em caso de inocência, a destruição das vidas pessoais e profissionmais.
A sua imagem pública e familiar serão para sempre afectadas. E ninguém pode ser responsbilizado a não ser que exista erro grosseiro.
Em termos públicos, porque não temos estrutura mental para saber separar as situações, as pessoas passarão o resto dos seus dias a ser apontadas a dedo, porque existirá sempre que ponha em dúvida a justesa das decisões se essas forem favoráveis aos arguidos.
Chega a ser chocante o gozo que se detecta em ver as pessoas cair.

Manuela Freitas disse...

Boa pergunta Josefa , rsrsrsrsrs!...
Bj,
Manuela

Maria Josefa Paias disse...

Miguel,
A questão do erro grosseiro serve apenas para responsabilizar o juiz ou juízes que o tenham cometido, e agora parece que já têm seguro para cobrir esses erros.
E a comunicação social que fomenta os julgamentos na praça pública, e que muitas vezes o que publica não corresponde à realidade dos factos?
Acaba por ser quase sempre o Estado que tem de honrar esses pedidos de indemnização, porque quem de facto comete esses erros de apreciação descobre sempre alguma lei para se apoiar e desculpabilizar.
Um abraço.

Maria Josefa Paias disse...

Obrigada, Manuela.
Bjs

vbm disse...

A mim, parece-me, os acusados que se prove estarem inocentes não têm direito a indemnização nenhuma! Indmenização de quê!? Pois se foram considerados inocentes, ficam ipso facto reabilitados socialmente! Talvez, um indivíduo nessa situação possa sim acusar quem ulteriormente o discrimine social ou profissionalmente: porque um acusado inocente e um criminoso com pena cumprida têm direito a reabilitação social e a sociedade, sim, é que deve ser desprezada e censurada na sua mesquinhez. Isto dito, e sobre o caso concreto do Penedo, pai e filho, há, segundo a polícia judiciária, indícios mais que suficientes para serem acusados de actividades ilícitas e criminosas, situação de que poderiam estar de todo excluídos se, por exemplo, não houvesse indícios nenhuns, ou por estarem inocentes ou por nenhum rastro haver desse crimes.

Maria Josefa Paias disse...

vbm,
Não sei se já "incarnou" o super-homem nietzscheano, o "criador de valores". Se assim for, parece estar na hora de ir para a montanha falar com Zaratustra, afastando-se assim do "vulgo", e esperar que a sociedade mude.
Eu fico pela planície, embora me recuse a pertencer a qualquer "rebanho" e também não sou pessoa que se inclua no "ressentimento" nietzscheano.

vbm disse...

:) Sim, fiz um comentário propositadamente provocatório. É verdade que uma acusação injusta sempre ensombra a reputação de uma pessoa. No entanto, é muitas vezes preciso enfrentar com coragem e desassombro a força da opinião pública tanta vezes ignara e mesquinha. Essa coragem moral ensinou-a Bertrand Russell na longa odisseia da sua vida de confronto entre os seus valores e pensamento e a opinião comum vigente na comunidade...

Contudo, quanto à questão específica da investigação criminal parece-me que a polícia devia ser mais orientada por juízes de instrução que acautelassem a reunião de provas decisivas em direito para as acusações serem devidamente fundamentadas; e também acho que deveriam ser os responsáveis jurídicos da investigação a pleitear a acusação em tribunal: a desonra de um mau trabalho manchar-lhes-ia a reputação profissional!