terça-feira, 17 de novembro de 2009

Segredo de justiça - recapitulemos

Se bem compreendo as alterações efectuadas ao diploma sobre o segredo de justiça, este não se aplica aos crimes em geral, ou seja à maioria dos crimes praticados: roubos, furtos, assaltos, homicídios, etc.
O segredo de justiça só se aplica a alguns processos-crime, na fase de investigação/inquérito, como, por exemplo, aos crimes de violação, ao crime organizado de tráfico de droga, de seres humanos, de branqueamento de capitais, ao crime de corrupção, etc., quer a pedido dos magistrados que acompanham os processos, quer a pedido das vítimas, das testemunhas ou dos arguidos, ou seja, dos intervenientes no processo. No caso de violação, por razões óbvias, pois a vítima quer o seu nome e situação resguardados e não nas primeiras páginas dos jornais, podendo, inclusivamente, solicitar que o julgamento do seu caso seja à porta fechada, pelas mesmas razões. Nos restantes casos referidos, porque o segredo de justiça, nessa fase de investigação/inquérito, é indispensável para evitar que sejam destruídas provas incriminatórias.
Por outro lado, o período em que cada um destes processos-crime fica em segredo de justiça tem um prazo-limite, consoante a sua complexidade, com o objectivo de que a fase de investigação/inquérito não se prolongue indefinidamente sem quaisquer resultados que permitam levá-lo a julgamento.
Assim, não consigo descortinar onde é que está o problema do novo diploma sobre o segredo de justiça para o Procurador Geral da República (PGR) achar que tem de ser alterado novamente. Diz que, para os processos de maior complexidade, precisa de prazos mais alargados. Não necessitará, antes, de melhor planeamento, eficiência, o que implica um grau de maior exigência na competência do pessoal envolvido? E, já agora, menos conversa e mais trabalho, também ajudam na produtividade. É que já decorre tudo tão devagar, devagarinho!
Resumindo: Como regra geral, o segredo de justiça não se aplica. Só como excepção e a pedido do magistrado ou dos envolvidos num processo.

5 comentários:

Miguel Gomes Coelho disse...

Dizia-se antigamente que um segredo era um segredo...só se dizia a uma pessoa de cada vez...
Na nossa justiça é o mesmo.Só se viola o segredo de justiça a um jornal de cada vez.
Uma coisa que me faz alguma confusão, além disto, é o que é que ganham os violadores do segredo ao fazê-lo ?
Será só interesse de denúncia ou recebem algo pelo trabalhinho ?
Estando as fontes protegidas, não ~poderá ser, além de crime de violação de segredo, crime de corropção ?
E não estarão, então,segundo dizem, a combater a corropção com corropção ?
Ym abraço.

Miguel Gomes Coelho disse...

PS.:peço desculpa pelos imensos erros que contem o post anterior, tanto de pontuação como de escrita.
Foi escrito à pressa, em rascunho, e se querer disparei-o.
Um abraço.

Maria Josefa Paias disse...

Miguel(T.Mike),
Muito obrigada pelo seu comentário.
As perguntas são sempre mais do que as respostas. Aguardemos, então, pelo resultado das investigações. E é melhor esperar sentado.
Um abraço.

Maria Ribeiro disse...

Mª JOSEFA PAIAS: acho que sim, que devemos esperar sentados, porque segundo me disseram, o que está para vir é ainda mais vergonhoso. E digo eu: vergonhoso e humilhante para este povo que não foi capaz de ver que havia "coisa" por detrás "daquela mudança de fato" . do actual 1º ministro. Hoje , quem se costumava questionar sobre o dinheiro que tem vindo da EUROPA, sobre o que aconteceu a tantos milhões de milhões, já vai tendo, se estiver atento, uma amostra de respostas...
BEIJOS DE LUSIBERO

Maria Josefa Paias disse...

Maria Ribeiro,
Muito obrigada pelo seu comentário.
Como desconheço "o que está para vir", não posso opinar.
Beijinho.
Josefa

Agora reparo que ninguém comentou o texto com a minha interpretação do novo diploma sobre segredo de justiça! Fico sem saber se a minha leitura está correcta.